Será de inteira responsabilidade do estudante a consulta aos resultados, disponível na página do programa na internet, na Central de Atendimento, pelo telefone 0800-616161, e nas instituições educacionais participantes do programa, além do cumprimento dos prazos estabelecidos e o acompanhamento de possíveis alterações. A eventual comunicação por via eletrônica do MEC tem caráter meramente complementar.
O interessado deve apresentar à instituição para a qual foi pré-selecionado, no período de 26 a 30 de junho, estabelecido no cronograma, os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. É de sua inteira responsabilidade verificar na instituição os horários e o local de comparecimento para a aferição desses dados.
A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, a reprovação. E é importante verificar no ato da inscrição se a instituição vai aplicar um processo seletivo próprio, sem cobrança de taxa, que pode ser diferente do vestibular.
As que fizerem essa opção (sem cobrança de taxa) devem explicar formalmente, no prazo máximo de 24 horas da divulgação dos resultados das chamadas, a natureza e os critérios de aprovação – que não podem ser mais rigorosos que os aplicados aos pré-selecionados nos processos seletivos regulares.
Ao receber a documentação do candidato, a instituição deve, obrigatoriamente, entregar o protocolo ao ProUni. Contudo, esse procedimento não afasta eventual exigência de apresentação de informações adicionais.
A bolsa do ProUni só pode ser concedida caso haja formação de turma, com número mínimo necessário de alunos matriculados. Serão reprovados os pré-selecionados para cursos em que isso não ocorrer, mas eles poderão manifestar interesse em participar da lista de espera do programa.
ProUni - É um programa do Ministério da Educação, criado em 2004, que oferece bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de graduação.
Podem participar egressos do ensino médio da rede pública ou particular na condição de bolsistas integrais, além de estudantes com deficiência e professores servidores no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente.
Para concorrer às bolsas integrais, deve-se comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para parciais, deve ser de até três salários mínimos per capta.
Para se inscrever é preciso ter participado do Enem de 2016 e ter obtido no mínimo 450 pontos na média das notas do exame. É necessário, ainda, ter obtido nota acima de zero na redação.
MEC Assessoria de Comunicação Social