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Em relação à Ação do Ministério Público do Ceará, divulgada nesta quarta feira (2) pedindo a suspensão da aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nos dias 5 e 6 de novembro 2016, o Ministério da Educação (Mec) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informam que solicitaram à Advocacia Geral da União que apresente para a Justiça Federal os fatos que demonstram o grave equívoco na argumentação apresentada pelo Procurador da República Oscar Costa Filho, do Ceará.
Todo ano, o ENEM realiza dois tipos de prova e, consequentemente, duas redações. As provas do ENEM têm o mesmo princípio da equivalência garantindo igualdade de condições a todos os inscritos. É lamentável qualquer tentativa que venha gerar insegurança e tumultuar um Exame que afeta a vida de 8,6 milhões de estudantes e seus familiares.

MEC Assessoria de Comunicação Social