Apesar do descredenciamento, as instituições e suas mantenedoras devem manter as atividades das secretarias para que sejam preservados e entregues os documentos acadêmicos de estudantes que com elas já tiveram vínculos. Também compete a elas publicar, no prazo de dez dias, em pelo menos dois jornais de grande circulação da região de cada uma, a decisão do descredenciamento pelo MEC, além de indicar telefone e local de atendimento para entrega de documentação e demais orientações.
Foi estabelecido prazo de até 30 dias para apresentação, ao Conselho Nacional de Educação (CNE), de recurso contra a decisão de descredenciamento, determinado por portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 14.
MEC Assessoria de Comunicação Social
Confira as 28 instituições descredenciadas pela Seres