Para participar do Bolsa-Família, crianças e adolescentes, na faixa de seis a 15 anos, precisam cumprir frequência mínima de 85% das aulas, e os jovens de 16 a 17 anos devem frequentar, pelo menos, 75% da carga horária mensal.
A coleta de dados é realizada pelas secretarias estaduais e municipais de educação, parceiras do governo federal nesta ação. Ao final de cada período, os gestores de estados e municípios registram os dados no Sistema de Acompanhamento da Frequência Escolar do MEC, denominado Sistema Presença. As informações são repassadas ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, responsável pela gestão do Bolsa-Família.
De acordo com a coordenadora de acompanhamento da inclusão escolar da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) do MEC, Simone Medeiros, a frequência escolar constitui uma condição indispensável para promover a aprendizagem de crianças, adolescentes e jovens em situação de risco ou vulnerabilidade social. “Frequentar a escola representa o exercício do direito à educação”, explica Simone.