
A Comissão poderá receber testemunhos, informações e documentos; requisitar informações e documentos de todos os órgãos da Universidade; convidar, para prestar depoimento, pessoas que se presume tenham ciência de fatos referentes às violações de direitos humanos na Universidade durante a ditadura, que vigorou no país entre 31 de março de 1964 e 15 de março de 1985; e determinar a realização, por conta da Universidade, de perícias e diligências necessárias à obtenção de informações e documentos.
A Comissão atuará pelo prazo de um ano e, ao final desse período, deverá elaborar relatório que contenha os resultados do trabalho de investigação, dando ampla divulgação a esse texto. As informações obtidas também deverão ser encaminhadas à Comissão Nacional da Verdade.