O estudo e a cura de várias doenças passam por essa fase de experimentação, gerando benefícios para a sociedade.
As duas principais novidades em relação ao tema são a necessidade do preenchimento de um formulário unificado, elaborado pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), e de um relatório anual de atividades. Ambos podem ser acessados aqui. Os documentos encontram-se nos anexos I e II.
Além das obrigações instituídas aos pesquisadores, o decreto define deveres institucionais, como a criação de uma Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua), que deve existir em cada uma das universidades que pretendem praticar os experimentos.
A UFJF já possui a comissão, situada na Pró-reitoria de Pesquisa (Propesq), e presidida pela pesquisadora e diretora do CBR, Vera Peters. Sendo assim, a UFJF encontra-se adequada à lei nacional, cabendo aos pesquisadores o cumprimento das normas voltadas às pesquisas, de maneira individual.
O Ceua da UFJF disponibilizará para os pesquisadores os formulários necessários, além de estar à disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário. Para Vera Peters, a regulamentação é um agente facilitador aos pesquisadores: “A lei favorece o usuário, uma vez que gera uma obrigação de adequação à instituição, e torna claros os procedimentos adequados”.
Os interessados também podem participar do simpósio nacional sobre o tema, que será realizado nos dias 13 e 14 de julho, em Brasília. O evento contará com a participação dos comitês de ética das instituições e do Concea, visando apresentar as informações sobre a lei e debater as sugestões e propostas das universidades. Os pesquisadores podem participar do evento, mediante inscrição.
Para acessar o site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, clique aqui