Para candidatar-se a bolsa, o aluno deve estar regularmente matriculado na Universidade e estar em dia com as mensalidades. Ainda, para validar o benefício, o curso em que o estudante estiver matriculado ou deseja se matricular deve ter tido nota mínima 3 no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).
O aluno que se utilizar do programa pagará o valor financiado somente um ano e meio depois da conclusão do curso, a juros de 3,4% ao ano. As bolsas concedidas serão de 50, 75 e 100% no valor da mensalidade.
Outra medida anunciada pelo Reitor foi a alteração na deliberação que dispõe sobre os parcelamentos de acordos judiciais. As parcelas de entrada, que antes deviam equivaler a 30% do total da dívida, agora poderão ser quitadas no valor de 10% do montante final. “A diminuição facilitará para os alunos que estão em débito com a Instituição e isso contribuirá para a recuperação financeira da Universidade”, explica o Reitor.
Os benefícios representam a concretização das ações que a UNITAU promove para facilitar o acesso do indivíduo ao ensino superior e à formação acadêmica. “Depois de tantos anos, os alunos poderão usufruir desses benefícios. Agora o pagamento das dívidas está facilitado e mais alunos poderão estudar na UNITAU em decorrência do Fies”, afirma o Reitor.
O site para o cadastro do Fies é o http://sisfiesportal.mec.gov.br/. Outras informações sobre o programa podem ser obtidas na Pró-Reitoria Estudantil (PRE), que fica na Avenida 9 de Julho, nº 183 – Centro ou pelo telefone (12) 3625-4216.