É obrigado a declarar o IR quem recebeu em 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15; participou do quadro societário de empresas; teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil; tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
A Receita Federal receberá as declarações até 30 de abril.
Documentos necessários para a Declaração
Informes de rendimentos da fonte pagadora;
Quem recebe alugue l ou é autônomo: cópias dos DARF’s pagos no ano passado;
Informe de rendimentos financeiros (fornecidos pelas instituições financeiras);
Conforme de pagamento de despesas médico-odontológicas, planos de saúde, educação, doações, etc.;
Comprovantes bancários informando saldo em conta corrente, aplicações financeiras, financiamento de imóveis pelo SFH com situação em 31 de dezembro de 2011;
Para quem comprou ou vendeu bens (imóveis, carros, etc.): documentos de compra e venda, tais como escrituras, notas fiscais, documentos de transferências, etc;
Contribuição à Previdência Social (INSS) – empregados domésticos; GPS – contribuinte individual;
Dados dos dependentes e seus números de CPF, bem como relativos comprovantes d e renda e despesas;
Cópia da declaração do ano anterior (se houver) e do recibo de entrega (não é obrigatório).
Serviço
Unidade Guarulhos-Dutra – Av. Anton Philips, 01, Vila Hermínia, Guarulhos
Unidade Itaquá – Av. Uberaba, 251, Vila Virgínia, Itaquaquecetuba
Unidade SP-Centro – Rua Xavier de Toledo, 23, 4.º andar, São Paulo (Shopping Light)