
Os contratos do Fies são renovados semestralmente, por meio de aditivo ao documento original de financiamento. No aditamento (renovação) simplificado — com atualização apenas dos dados pessoais e do valor da semestralidade, sem impacto no valor total do contrato —, basta o estudante validar o pedido feito pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do Fies (CPSA) e comparecer à instituição de ensino na qual estiver matriculado para assinar a renovação.
Quando há alterações mais profundas no contrato, como troca ou alteração na renda do fiador ou impacto no valor global do contrato, o aditamento é considerado como não simplificado. Nesse caso, após a validação do pedido de aditamento, o estudante deve comparecer à CPSA para assinar e pegar uma via do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), que deve ser levada ao banco para formalização do aditamento.
As novas inscrições e renovações devem ser feitas na página do Sistema Informatizado do Fies (SisFies) na internet. Nela estão todas as informações sobre os benefícios do fundo.
Assessoria de Imprensa do FNDE