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As instituições de ensino superior participantes do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) deverão adotar medidas para a divulgação, entre os estudantes, das informações relativas a cobrança de mensalidades e concessão de descontos. A regra está na Portaria Normativa nº 2, publicada nesta quinta-feira, 26, no Diário Oficial da União.
Entre as informações que deverão ser amplamente divulgadas entre os estudantes estão os valores das mensalidades de cada curso e turno e os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição, inclusive aqueles concedidos por pontualidade ou antecipação do pagamento. Além disso, a instituição deverá informar os estudantes sobre os canais de atendimento dos programas do Ministério da Educação para o recebimento de denúncias e reclamações.

O objetivo das novas regras é garantir aos alunos contemplados pelos programas de bolsa e financiamento tratamento igualitário ao dos estudantes pagantes, conforme determina a legislação educacional.

Entre as penalidades previstas para as instituições que não cumprirem as normas estão a desvinculação do Prouni e a impossibilidade de adesão ao Fies por até três processos seletivos consecutivos.

Assessoria de Imprensa da Sesu

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Leia a Portaria Normativa nº 2