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O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Paulo Roberto de Oliveira, suspendeu a liminar da Justiça Federal no Ceará que determinava vistas para todas as provas de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2011. O magistrado tomou a decisão com base no argumento de que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), a União e o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Subprocuradoria Geral da República, já haviam celebrado um termo de ajuste de conduta (TAC), se comprometendo a dar vistas a todas as redações do Enem a partir de 2012.
Paulo Roberto de Oliveira ressaltou ainda: “Salta aos olhos a mais aparente politização das questões relativas ao Enem. Se, de um lado, o exame ainda não ostenta – é fato a se lamentar – a qualidade operacional desejada, de outro não pode ser ignorado o descuido – inexiste palavra mais amena para dizê-lo – com que vem sendo judicialmente combatido”.

De acordo com o presidente do tribunal, “a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará sofreu dois aditamentos, sugerindo que o MPF não sabia o que queria, mas que reconhecidamente queria, perseguindo o resultado – fosse qual fosse – até obtê-lo.”

MEC Assessoria de Comunicação Social