Pereira Pinto analisou ainda que o edital do Enem foi publicado há diversos meses, razão pela qual o conteúdo poderia ter sido impugnado. “Não me parecendo razoável que somente agora, após a realização de todas as provas, e às vésperas do encerramento do prazo de inscrição no Sisu, a Defensoria Pública da União venha a Juízo questionar a legalidade de cláusulas editalícias, em relação às quais, é válido acentuar, há muito possuía prévia ciência”.
O magistrado considerou também a amplitude nacional do exame. “Deveras, não se pode desprezar o fato de que o concurso em apreço revela-se de amplitude nacional, contando com mais de 6 milhões de inscritos..., razão pela qual a possibilidade de franquear vista de provas a todos os participantes, bem assim de oportunizar a interposição de recursos voluntários, constituiria procedimento de difícil viabilização na prática, para além de comprometer severamente o cronograma do Enem ou, ao menos, poderia vir a torná-lo de difícil implementação”.
MEC Assessoria de Comunicação Social