O primeiro momento se dará sob a responsabilidade da IES. E no segundo momento, caso a IES não acate a justificativa, o estudante poderá solicitar a dispensa diretamente ao INEP. Assim sendo, a UERN constituiu uma Comissão de Análise no âmbito da Universidade, que analisará os pedidos de dispensa dos estudantes.
Os Chefes de Departamento/Coordenadores de Curso já foram orientados sobre os procedimentos que devem ser adotados junto aos estudantes para que os prazos estabelecidos sejam cumpridos.
Os estudantes devem preencher requerimento acompanhado dos documentos comprobatórios da sua justificativa de ausência, e esta documentação deve ser entregue ao coordenador do curso no período de 02 à 13 de janeiro de 2012 para envio a Comissão de Análise.
Após a análise da Comissão, o resultado será entregue as Coordenações dos Cursos conforme estabelecido no cronograma.
No caso de deferimento pela Comissão, a Coordenação do Curso deverá registrar a informação no sistema criado para esse fim na página do INEP no período de 24 à 30/01/2012. Nesta situação os estudantes passarão a figurar no Relatório de Regularidade junto ao ENADE 2011.
No caso de indeferimento, a Coordenação do Curso deverá comunicar ao aluno, inclusive documentando a ciência do estudante. Nesta situação, o estudante poderá no período de 06 à 20/02/2012 solicitar diretamente ao INEP por meio eletrônico a sua dispensa apresentando a documentação contida no Art 5º e segundo as orientações do Art 6º da Portaria 436/2011-INEP.
Não caberá recurso a decisão do INEP e a relação de estudantes dispensado será disponibilizada na página do INEP em data a ser divulgada.
Quaisquer esclarecimentos estamos à disposição pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e pelo telefone 3315-2104.
Aproveitamos a oportunidade para desejar um Feliz Ano Novo a toda comunidade acadêmica da UERN.
Profª Sirleyde Dias de Almeida
Pesquisadora Institucional UERN