"Dentro de um processo democrático, é natural que, diante da implementação de uma nova política pública, principalmente quando se trata de uma mudança de paradigma, ocorram manifestações e discussões sobre o tema. O importante é que o poder judiciário reconhece a legalidade e constitucionalidade dos procedimentos adotados", afirma o consultor jurídico do Ministério da Educação, Mauro Chaves.
Em 2009, quando o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) foi instituído, sindicatos de instituições de ensino superior de diversos estados alegaram na justiça que as universidades federais não poderiam aderir ao sistema sem consultar a sociedade e questionavam o Enem como mecanismo de ingresso. A justiça aceitou o argumento do Ministério da Educação de que as instituições de ensino superior podem estabelecer seus processos seletivos com autonomia didática e científica, direito garantido na Constituição Federal.
No mesmo ano, o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro questionou a exigência do cadastro de pessoa física (CPF) para inscrição no Enem. O Inep sustentou que o CPF é o único documento de abrangência nacional cuja base de dados é unificada, o que garante maior segurança dos estudantes inscritos, evitando fraudes.
Ainda em 2009, os sabatistas solicitaram por meio judicial fazer as provas em dois domingos. O Inep demonstrou em juízo que já adotava um procedimento que resguardava os direitos dos sabatistas, oferecendo a realização da prova após o por do sol, o que conciliava o direito de liberdade religiosa sem prejudicar a igualdade de tratamento aos candidatos. O judiciário foi favorável ao procedimento adotado.
Em 2010, o Ministério Público Federal em Pernambuco ingressou com ação judicial para garantir aos candidatos o direito de realizar a prova com lápis, borracha e relógio. A Justiça reconheceu que a restrição feita pelo Inep estava adequada por razões de segurança. O Inep justificou que o uso desses materiais poderia servir de base para implantação de mecanismos de cola eletrônica.
Ainda no ano passado, o MPF no Ceará e a Defensoria Pública da União em Brasília questionaram a regularidade da reaplicação das provas a um grupo limitado de candidatos, em razão de problemas com a impressão ocorridos nos cadernos da prova amarela e pela inversão dos cabeçalhos nos cartões de resposta. O 5º Tribunal Regional Federal aceitou a reaplicação das provas, com o fundamento da Teoria da Resposta ao Item (TRI). Posteriormente, o próprio MPF, por intermédio da Procuradoria Geral da República, reconheceu, ao assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Inep, a regularidade desta teoria.
Nesta sexta-feira, 4, mais uma vez o Tribunal Regional Federal atendeu a recurso do Inep, agora contra a decisão da Justiça Federal do Ceará, que mandara cancelar nas provas aplicadas em todo o país 13 questões que teriam sido antecipadas aos alunos de um colégio de Fortaleza. O desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, acolheu o recurso da Advocacia Geral da União (AGU), em nome do Ministério da Educação e do Inep, para que as questões sejam anuladas apenas para os 639 estudantes concluintes do ensino médio do Colégio Christus, de Fortaleza.
Assessoria de Imprensa Inep/MEC
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