Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies). Nos aditamentos simplificados — o estudante apenas atualiza os dados pessoais e o valor da semestralidade, sem impacto no valor total do contrato —, basta ao beneficiário entrar no sistema e fazer a alteração. As atualizações são analisadas pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino. Após a validação da CPSA, o aditamento é processado.
Quando há alterações mais profundas no contrato — troca ou alteração na renda do fiador, mudança no estado civil do estudante ou impacto no valor global —, o aditamento é considerado pelo SisFies como não simplificado. Nesse caso, o próprio sistema gera um documento, a ser levado ao banco para que a renovação seja feita.
A Resolução nº 6/2011 do FNDE foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 31, seção 1, página 12.
Assessoria de Comunicação Social