O promotor Oscar Costa Filho propôs ainda, alternativamente, o cancelamento, em todas as provas, das 13 questões que teriam sido copiadas em apostilas do Colégio Christus, de Fortaleza.
Em suas alegações, compartilhadas pelos advogados da Advocacia-Geral da União (AGU), o Inep alega que o episódio ocorreu apenas de forma localizada, entre os alunos do referido colégio, cujas provas já foram canceladas. Sustenta, ainda, que ofereceu àqueles estudantes a possibilidade de refazer a prova, nos dias 28 e 29 de novembro próximo, sem qualquer prejuízo à isonomia, uma vez que as provas foram elaboradas com base no conceito da teoria de resposta ao item (TRI).
Os advogados da União agregaram ainda a informação de que a decisão tomada pelo Inep guarda relação com as melhores práticas em exames nacionais desse porte. Incluídas as avaliações americana, francesa e britânica.
O juiz Luiz Praxedes deve divulgar a decisão até o fim da tarde de terça-feira, 1º de novembro. Ainda nesta segunda-feira, 31, às 15 horas locais (16 horas de Brasília), a professora Malvina Tuttman, presidente do Inep, concede entrevista coletiva, no auditório do Banco Central, em Fortaleza.
MEC Assessoria de Comunicação Social
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