
Os agentes financeiros do Fies deverão receber até o 20º dia após o término da paralisação o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) e o Documento de Regularidade de Matrícula (DRM) que vencerem durante ou em até dez dias depois do fim da greve.
Assessoria de Comunicação Social do FNDE
Leia a íntegra da Resolução nº 5, que define o adiamento