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Para obter reconhecimento da cidadania italiana no Consulado de Curitiba tem que ter, antes de tudo, paciência, pois pode levar nove anos ou até mais. A informação é de Guilherme Pazini Bortoluzzi, que proferiu palestra, na manhã de hoje (23/9), no Auditório Ruy Hülse, na Unesc. O evento faz parte da Semana Acadêmica de Direito, que iniciou na quarta-feira (21/9). Segundo ele, atualmente o Consulado está solicitando encaminhamento de documentação para aqueles que estão na lista de espera de 2002.
“Para realizar a inscrição na lista de espera é necessário preencher todos os campos da ficha de requerimento que se encontra no site: www.conscuritiba.esteri.it (acessar: Modelos/Cidadania/Módulo de requerimento de agendamento). A documentação necessária para o reconhecimento da cidadania deverá ser apresentada somente depois que o interessado receber a carta de convocação do Consulado, de acordo com a ordem cronológica do número de inscrição”, explicou. Em Criciúma o atendimento é realizado no Bortoluzzi Center, nas quartas e quintas-feiras.

 
Caso Ceasari Battisti

Outra palestra que chamou a atenção hoje foi com o advogado Walter Antonio Petruzziello, que falou sobre “Extradição: caso Cesare Battisti”. Segundo ele, a determinação do governo em deixar permanecer qualquer cidadão italiano no Brasil por até 90 dias e não mais 180 dias tem ligação com o caso Battisti. “O governo pode até dizer que não tem ligação, mas eu acredito que tem. Isso é retaliação”, reforçou.

Cesare Battisti é um ex-ativista político italiano e foi condenado em 1987 pela Justiça do seu país à prisão perpétua pela autoria direta e indireta de quatro homicídios, além de assaltos e outros delitos. Morou na França e depois fugiu para o Brasil. Em 2007 o governo da Itália apresentou o pedido de extradição. Em 8 de junho de 2011 o Supremo Tribunal Federal decidiu pela sua libertação.

O voto no exterior também foi outro tema abordado durante encontro de hoje com o advogado Luis Molossi.

Encerramento

O evento, que faz parte das comemorações de 15 anos do curso, termina às 19h30 com a palestra “A obrigação da fase de conciliação como instrumento da solução do litígio”, com o desembargador Edgar Antonio Lippmann Jr, do Tribunal Regional Federal – 4ª região.