Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. Para os contratos celebrados após a publicação da Lei 12.202, o aditamento deve ser feito por meio do Sistema Informatizado do Fies (Sisfies), no Portal do FNDE. Nos financiamentos anteriores à lei, a renovação vale apenas para o 1º semestre de 2011 e deve ser realizada no Sistema de Financiamento Estudantil da Caixa Econômica Federal.
Procedimento – Nos aditamentos simplificados, em que os alunos apenas atualizam os dados pessoais e o valor da semestralidade, sem impacto no valor total do contrato, basta entrar no sistema e efetuar a alteração. Automaticamente, será gerado um relatório, a ser analisado pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino. Após a validação da CPSA, o aditamento é processado na própria instituição.
Quando há alterações mais profundas no contrato – como troca ou alteração na renda do fiador, mudança no estado civil do estudante ou impacto no valor global –, o aditamento é considerado pelo sistema como não simplificado. Neste caso, o próprio sistema gera um documento que precisa ser levado à instituição financeira para ser assinado um termo de compromisso pelo estudante.
MEC Assessoria de Comunicação Social
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