A reopção deve ser feita no site www.vestibular2011.ufsc.br, no período de 26 de janeiro a 2 de fevereiro, com preenchimento de formulário eletrônico e encaminhamento à Coperve via internet. A relação dos classificados no processo de reopção será divulgada no dia 10 de fevereiro, também no site www.vestibular2011.ufsc.br.
Entre os cursos com vagas ociosas estão Licenciatura Diurna em Química; Bacharelado em Matemática e Computação Científica; Licenciaturas Diurna e Noturna em Matemática; Licenciatura Noturna em Física; Biblioteconomia Noturna; Arquivologia; Letras – Língua Italiana e Literatura de Língua Italiana (Bacharelado e Licenciatura) e o Bacharelado Diurno em Ciências Rurais.
A Coperve alerta que cada candidato poderá optar por um único curso. Os classificados deverão efetuar matrícula nos dias 14 e 15 de fevereiro, nas coordenadorias das respectivas graduações.
Mais informações com a Coperve: (48) 3721-9200
Saiba Mais:
Sobre Matrículas:
O candidato que passou no Vestibular UFSC 2011 pela classificação geral ou o pelo Programa de Ações Afirmativas – Escola Pública, assim como os que serão beneficiados no processo de reopção de curso, deverá apresentar no ato de da matrícula a seguinte documentação com cópia autenticada, ou com os originais para autenticação:
1. Documento de identidade com o qual se inscreveu no concurso;
2. Título de eleitor com quitação eleitoral;
3. Certificado militar atualizado (para o sexo masculino);
4. Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio/equivalente ou diploma registrado de curso superior (Aos
optantes da classificação geral);
5. Atestado de vacina contra a rubéola (para o sexo feminino até 40 anos – Lei 10.196/1996);
6. Declaração negativa de matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação na UFSC ou nos termos da Lei 12.089/2009, em outra instituição pública de ensino superior;
7. Termo de opção para antecipação do ingresso no curso para o primeiro semestre letivo (candidatos classificados no 2º período);
8. Histórico escolar comprobatório de que cursou integralmente o ensino médio e fundamental em escola pública (Aos optantes do PAA – Escola Pública).
O candidato classificado concorrente do Programa de Ações Afirmativas, autodeclarado negro ou indígena, deverá inicialmente se apresentar no mesmo dia da matrícula à Comissão de Validação da Autodeclaração (CVA) para, posteriormente, se aprovada sua autodeclaração, se dirigir para o ato da matrícula inicial junto à coordenadoria do curso correspondente, munido da seguinte documentação com cópia autenticada, ou com os originais para autenticação:
1. Autodeclaração original firmada pelo candidato junto à Comissão de Validação da Autodeclaração e aprovada (candidatos autodeclarados negros ou indígenas);
2. Documento de identidade com o qual se inscreveu no concurso vestibular;
3. Título de eleitor com quitação eleitoral;
4. Certificado militar atualizado (para o sexo masculino);
5. Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino fundamental e médio compreendido da 1ª. série a 8ª. série e da 1ª série a 3ª. série respectivamente, comprovantes de todo o percurso escolar realizado em escola pública (candidatos concorrentes do PAA autodeclarados negros oriundos da escola pública);
6. Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio/equivalente ou diploma registrado de curso superior
(candidatos concorrentes do PAA, autodeclarados negros ou indígenas, mas procedentes de escola particular);
7. Atestado de vacina contra a rubéola (para o sexo feminino até 40 anos – Lei 10.196/1996);
8. Declaração negativa de matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação na UFSC ou nos termos da Lei 12.089/2009,em outra instituição pública de ensino superior;
9. Termo de opção para antecipação do ingresso no curso para o primeiro semestre letivo (candidatos classificados no 2º período).