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jorge_almeida_guimaraesNo dia 16 de julho de 2010, foi publicada a Portaria Conjunta nº 1, redigida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico (CNPq), que trata do acúmulo de bolsas com rendimentos de atividades remuneradas. A Assessoria de Comunicação divulga entrevista com o presidente da fundação, Jorge Almeida Guimarães, que esclarece pontos sobre a nova medida.
Confira na íntegra a entrevista.

1. O que motivou a Capes e o CNPq a mudar a orientação sobre acúmulo de bolsa com atividade remunerada?

O acúmulo de bolsa era proibido até assinarmos esta portaria. Todavia, ao longo dos anos, muitas exceções foram sendo feitas, em função de razões que justificavam uma situação de permissão de estudante de pós-graduação com vínculo empregatício de terem a bolsa. Por exemplo, por deslocamento para uma distância muito grande. Pessoas com vínculo em uma instituição como a Embrapa, que geralmente está no interior do país, e passam a fazer um curso numa capital. Isso envolve planos de carreira, em especial, porque os salários dos professores na educação básica são muito baixos. Outra excepcionalidade: estudantes, que por alguma razão têm possibilidade de atuar como professor numa universidade privada ou pública, ou no ensino médio, e teriam que abrir mão da bolsa para conseguir um vínculo empregatício formal, com carteira assinada. Com esta portaria, esse acúmulo será possibilitado. Isso é bom para todo o sistema e para as instituições que têm regras para ter um número mínimo de docentes com titulação, e para os estudantes.

O CNPq e a Capes já tinham feito uma excepcionalidade, junto às universidades federais, que depois passou para as universidades públicas. Essa excepcionalidade estava voltada para a figura do chamado professor substituto. O melhor candidato a este cargo é um estudante de pós-graduação. Já era permitido que esse aluno pudesse acumular bolsa com este vínculo temporário. Outra exceção era com o Programa Nacional de Pós-Doutorado, que também já era permitido um aporte de recursos sobre a bolsa. Existiam muitas excepcionalidades e nós resolvemos, então, abrir essa possibilidade para todos os bolsistas, sobretudo com ênfase na educação, para alunos de pós-graduação da área da educação e nas áreas tecnológicas, embora a portaria permita outros segmentos também.

Enfim, a motivação se deu também pela necessidade de indução de várias áreas. Nós queremos induzir, por exemplo, a presença de pessoas da educação básica na pós-graduação para melhorar sua qualificação, sua titulação. A portaria permite então, a partir de agora, que essas situações de excepcionalidades não sejam mais tratadas como tal e os alunos poderão, portanto, ter seu vínculo empregatício e acumular bolsa. Mas é obrigatório que o tema, a área que ele vai atuar seja relativa ao tema da sua dissertação ou tese.


2. Qual a expectativa da Capes com a possibilidade do bolsista ter atividade remunerada?

Nosso principal alvo são as áreas tecnológicas, sobretudo as engenharias e a computação, uma parte da saúde, para áreas de serviços de saúde, e, sobretudo, a educação, especialmente a educação básica, embora, a portaria permita o acúmulo aos estudantes de todas as áreas, desde que a atividade remunerada seja na área de formação.

3. Com a portaria todos os bolsistas poderão ter vínculo empregatício?

Poderão. Todos os bolsistas poderão ter vínculo empregatício desde que atendidas as exigências que estão na portaria, ou seja, autorização do orientador, além de atender ao item que trata de assinalar essa condição no Cadastro de Discente e que, naturalmente, não afete o desempenho do aluno e seja uma área compatível com a sua formação. Por exemplo, se uma pessoa está fazendo um mestrado ou doutorado em licenciatura em ciências, ou filosofia, ou língua portuguesa, ou em matemática, que a sua vinculação profissional seja relativa à área de estudo. Esta é uma exigência da portaria.

4. Quem define quem poderá acumular a bolsa e a atividade remunerada?

É o orientador. Por que nós escolhemos o orientador? Porque o orientador já é responsável por muitas das ações e atividades dos cursos junto aos alunos e à Capes. Na verdade o que nós temos na pós-graduação é uma situação muito diferente do que nós temos na graduação. Na pós, cada um dos orientadores tem três, quatro estudantes, raramente mais que isso. Existem casos, mas são casos de exceção. Mesmo assim são números pequenos, em comparação com a sala de aula da graduação. Portanto, o orientador tem capacidade plena de saber qual é o estudante que está em condição de assumir um compromisso de empregabilidade, em face do desempenho do seu trabalho, dos seus créditos, junto ao curso e da obrigatoriedade de 24 meses para o mestrado e de 48 meses para o doutorado para conclusão dos estudos. O orientador é a melhor pessoa para fazer isso. Na pós-graduação, atualmente, são aproximadamente 45 mil orientadores que orientam 180 mil alunos. Então, nós preferimos atribuir ao orientador essa decisão.

5. E se o orientador permitir e a coordenação do curso ou a instituição não permitir, a quem caberá a decisão final?

A instituição poderá decidir isso. Ela tem autonomia para decidir. Mas nós não gostaríamos que (essa decisão) fosse uniforme, ou dentro do curso como um todo, ou dentro da instituição como um todo.

Não está previsto que a instituição ou o próprio curso como um todo diga que isso não vai ocorrer, mas entendo que muitos coordenadores de cursos podem vir a questionar essa decisão, mas ressalto que a medida é boa para o sistema. Todavia as instituições têm autonomia para decidir em contrário. A Capes não vai interferir se houver uma decisão desse tipo.

6. Como será encaminhada à Capes a informação sobre o acúmulo da bolsa e a atividade remunerada?

No Cadastro de Discente, que está instituído desde 2006, para exatamente termos um instrumento de acompanhamento, praticamente, diário dos fatos que ocorrem com os estudantes, bolsistas ou não. Matriculados na pós-graduação, eles todos estão registrados no Cadastro de Discentes, que é um instrumento gerencial da maior importância.

Por exemplo, uma estudante engravida e pede licença por um tempo. Isso vai estar registrado, até para não sacrificá-la em manter a obrigatoriedade dos 24 meses para conclusão do curso. Ou se o estudante ganha uma bolsa para ir passar um período no exterior, seja bolsa do CNPq, da Capes ou de alguma fundação estadual, situação em que é obrigatória a suspensão da bolsa no país, também é comunicado à Capes por meio do Cadastro de Discente. O aluno defendeu a tese, ou a dissertação, também é comunicado e, neste caso, tem que enviar ainda para o Banco de Teses a dissertação ou tese. Portanto, o instrumento pelo qual nós ficaremos sabendo todos os casos que serão aprovados com base na nova portaria será o Cadastro de Discente. Vamos disponibilizar nas próximas semanas um link específico no Cadastro para esse registro. O período para a criação do link não atrasará a validade da portaria.

7. Quem é o responsável por preencher o Cadastro de Discente?

O Cadastro é preenchido nas coordenações dos cursos. Cada curso tem uma comissão de coordenação e um coordenador, que é a pessoa com quem a Capes lida e responsável pelas informações dos estudantes e dos dados dos cursos. O Cadastro de Discentes é o instrumento pelo qual nós sabemos quem é bolsista do que, quem tem vínculo, quem não tem vínculo, quem tem vínculo porque está distante, entre outras informações. Nós vamos manter esse quadro com o vínculo anterior à portaria como é atualmente no Cadastro de Discente e vamos criar um link para indicar os casos novos com base na portaria. Até a publicação da norma, quando ocorria o comunicado, de a pessoa ter um emprego, o estudante perdia a bolsa.

8. Como serão selecionados os bolsistas?

A seleção de candidatos à pós-graduação, bolsistas ou não, é feita pelos cursos com total independência. A Capes não interfere nessa questão em nenhuma hipótese. Os critérios, a maneira como seleciona, tudo isso é da autonomia dos cursos de pós-graduação. E são muitas variáveis com base no mérito dos candidatos. Há cursos que têm provas escritas, cursos que têm entrevista pública com todos os orientadores, outros aplicam defesa de projeto de dissertação ou de tese. Muitos valorizam se o candidato possui alguma experiência profissional, o que para vários cursos é importante. Por exemplo, na área de comunicação, uma pessoa que tem enorme experiência em jornalismo, ou e outras atividades relacionadas, e vai fazer um mestrado, os cursos podem definir que aquilo é valorizado. A experiência de iniciação científica é também muito valorizada. Portanto, a Capes não interfere nisso e a seleção continuará sendo da mesma forma para os alunos. Se ele já vem com vínculo ou não, também não interfere na decisão do curso.

Mas, veja só, se tiver um candidato que já tem vínculo, ele, usualmente, não tem orientador ainda, então ele não tem quem autorize. Então ele vai ter que passar um tempo para que a situação vá se estruturando. Muitos cursos, às vezes, demoram um ano para definir o orientador. Outros não, só aceitam os candidatos que têm orientador definido previamente, e isso também tem uma variedade muito grande de situações, que depende da instituição, depende do curso. Dentro de uma mesma instituição, até em áreas parecidas, você tem várias modalidades de modelos de seleção de candidatos. Por exemplo, digamos que o curso selecionou 20 candidatos e tem 10 bolsas disponíveis, entre Capes, CNPq, fundação estadual, é essa a classificação que vai dizer quem terá bolsa. Se tiver vínculo, isso não entra em cogitação.

9. Essa possibilidade atende aos atuais bolsistas da pós-graduação e também aos futuros bolsistas?

Ela atende basicamente aos futuros bolsistas. Mas, eventualmente, os casos que já pré-existem poderão ser considerados se, de novo, o orientador concordar. O caso de a pessoa ter vínculo oficial e ter bolsa é bastante raro. O que em hipótese alguma está cogitado é que quem tem vínculo e não tem bolsa vai ganhar bolsa. Isso não está cogitado porque o limite do número de bolsa é feito com base no orçamento que é elaborado sempre para o ano seguinte e, portanto, nós não teremos condição de pegar todos os que têm vínculo e conceder bolsa. Na verdade, a distribuição atual do quadro dos alunos da pós-graduação é, mais ou menos, assim: bolsistas, 40%, dos quais 65% da Capes; com vínculo, 35 %; e sem vínculo e sem bolsa, 25%. Então, esse é o quadro. Portanto, não há possibilidade de todos terem bolsa porque o Sistema Nacional de Pós-Graduação cresce 10% a 12% ao ano em número de matrícula e, consequentemente, não há orçamento que possa seguir essa lógica. Ou seja, continuará um sistema de seleção para que os melhores classificados tenham a possibilidade de receber bolsa.

10. O fato de a pessoa possuir vínculo pode ser utilizado no critério de seleção para bolsas?

Não. Não pode e nem deve. A seleção é por mérito. O que vale na seleção é o mérito do candidato.

11. As pessoas que tiveram a possibilidade de ter bolsa e abriram mão por terem vínculo, com a nova portaria, poderão reivindicar a bolsa?

Não. Isso não está previsto, porque, como eu disse, isso é para o futuro. Este caso cairia naquela regra de que todos poderão ter bolsa e não há essa perspectiva no sistema. Mas se o curso tiver quota de bolsa não utilizada, poderá concedê-la nesse caso.

12. Alunos de programas como Demanda Social, que há regulamento específico no qual impede o acúmulo de bolsa, poderão ser contemplados com a nova portaria?

Sim. Preferencialmente os futuros e, eventualmente, algum que estava em alguma situação particular, como afastamento sem remuneração e com bolsa. Mesmo assim, serão poucos casos e será necessária a autorização do orientador. Este é um projeto mais voltado para os futuros bolsistas.

(Assessoria de Imprensa da Capes)