Existem dois procedimentos no âmbito do doutorado pleno previstos em regulamento, no que diz respeito à duração da bolsa: renovação – refere-se a novo período de concessão, condicionado a análise de mérito, dentro do tempo de duração total de bolsa, conforme número de mensalidades informadas na Carta de Concessão; prorrogação – tempo de permanência no exterior autorizado pela Capes para além do período descrito na Carta de Concessão, mediante mérito acadêmico e parecer da instituição onde será realizada a pós-graduação.
Renovação – Em 2016, 715 bolsistas submeteram pedidos de renovação de bolsa. Deste universo, apenas 22 (3%) não obtiveram a recomendação de renovação da bolsa pelos consultores e entraram com pedido de reconsideração. Seis tiveram sua renovação aprovada e outros 15 encontram-se em análise de mérito, tendo sido mantida a negativa de apenas um candidato, até o momento.
Prorrogação – Os bolsistas de doutorado pleno indicam no formulário de inscrição o período em que desejam receber a bolsa. O período é concedido com base na Carta de Aceite da universidade estrangeira. O aluno recebe uma Carta de Concessão com o período da bolsa e, a partir disso, ele assina termo de compromisso em que concorda em retornar ao Brasil 30 dias após o término da bolsa com a devida conclusão dos trabalhos propostos inicialmente. Atualmente, 377 bolsistas podem solicitar prorrogação da bolsa à Capes.
A agência informa que serão revistos alguns procedimentos que podem ter causado estranheza aos bolsistas. A Presidência da Capes também está em contato com a Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG), que mantém assento no Conselho Superior da Capes, para explicar que não existem medidas autoritárias na condução dos programas de bolsas no exterior. A Capes reitera sua disposição de garantir todas as condições aos bolsistas no exterior para que concluam seus estudos com sucesso.
MEC Assessoria de Comunicação Social