Durante esses 36 meses de vigência, os 120 contemplados no CNE receberão recursos mensais no valor de R$ 2.800, enquanto os 120 contemplados no JCNE receberão bolsas mensais no valor de R$ 2.100 para executarem seus projetos.
Para submeter projetos ao programa Cientista do Nosso Estado, que contará com um total de recursos de pouco mais de R$ 12 milhões, os proponentes precisam ser pesquisadores de reconhecida liderança em sua área e grau de doutor, produção científica de alta qualidade, compatível com o nível de pesquisador 1 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), especialmente nos últimos cinco anos. Para submeter propostas ao Jovem Cientista do Nosso Estado, que terá aproximadamente R$ 9 milhões em recursos, é necessário ter obtido grau de doutor a partir de 1º de agosto de 2006; contar com pelo menos uma orientação de mestrado concluída, sendo aceitas, nesse caso, as coorientações; ao menos uma orientação de mestrado em andamento, não sendo consideradas coorientações; e ainda haver conseguido, nos últimos três anos, como proponente principal, financiamento a pesquisas por meio de agências de fomento nacionais, estaduais ou internacionais, pró-reitorias, fundações e empresas públicas ou privadas; vínculo empregatício com centros de pesquisas, universidades ou instituições de ensino e pesquisa sediadas no estado do Rio de Janeiro.
Pesquisadores que tiverem sido contemplados tanto no edital Cientista do Nosso Estado 2013 quanto no edital Jovem Cientista do Nosso Estado 2013, e que apresentarem propostas neste edital, deverão comprovar, durante os anos de vigência da bolsa, obrigatoriamente, um mínimo de duas atividades científicas / tecnológicas (palestra, curso, exposição etc.) em escolas públicas fluminenses de nível fundamental ou médio. O terceiro comprovante deverá ser entregue no ato do recebimento do termo de outorga, caso o proponente seja contemplado, e no relatório técnico final. Durante a vigência das bolsas CNE e JCNE também serão incompatíveis com a solicitação de outro auxílio de fomento da FAPERJ com idêntica finalidade (por exemplo: Auxílio à Pesquisa – APQ 1, programa básico), assim como Auxílio à Participação em Reunião Científica (APQ 5).
Na avaliação dos projetos apresentados, a ser analisados por um Comitê Especial de Julgamento, designado pela diretoria da FAPERJ, serão considerados o mérito técnico-científico, sua articulação entre as metas a ser alcançadas, o histórico de associações com redes cooperativas de pesquisa, o potencial multiplicador, a participação em outros grupos e a sua adesão aos termos deste edital; a demonstração da capacidade de formação de recursos humanos; a experiência e a capacidade técnica do proponente do projeto; o Curriculum vitae do proponente; e a relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do estado do Rio de Janeiro. Tais recursos poderão ser aplicados em itens ou rubricas relativos ao projeto de pesquisa, desde que sejam observadas as regras constantes no Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, além de orientações complementares expedidas para esse fim pelo setor de Auditoria Interna ou pela diretoria da Fundação.
A submissão de projetos para ambos os programas se estenderá até 30 de junho, e a divulgação dos resultados está prevista para ser realizada a partir de 11 de agosto.
Confira a íntegra do edital Cientista do Nosso Estado
Confira a íntegra do edital Jovem Cientista do Nosso Estado.
Assessoria de Comunicação FAPERJ