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Duas das três portarias relacionadas à educação profissional e tecnológica assinadas na quinta-feira, 13, em São Paulo, pelo ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, foram publicadas nesta sexta-feira, 14. Uma delas refere-se à oferta de cursos pela Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A outra regulamenta o conceito de aluno equivalente e da relação aluno por professor na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
A Bolsa-Formação abre a possibilidade de oferta de cursos de formação inicial e continuada na modalidade a distância, a criação de um índice de conclusão de cursos por unidade de ensino e o estímulo à estruturação de cursos em itinerários formativos, incluídos aqueles voltados para o jovem aprendiz. A Bolsa-Formação do Pronatec é responsável pelo financiamento de cursos técnicos e de formação inicial e continuada nas redes públicas de educação profissional e tecnológica, serviços nacionais de aprendizagem (sistema S) e instituições particulares devidamente habilitadas pelo MEC.

A portaria que regulamenta o conceito de aluno equivalente estabelece fatores para o cálculo de indicadores de gestão. Aluno equivalente é o principal indicador na análise dos custos de manutenção das instituições federais de ensino. O documento regulamenta dispositivo da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

As portarias do MEC nº 817, sobre a oferta da Bolsa-Formação, e 818, que regulamenta o conceito de aluno equivalente, foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14. Elas foram assinadas na véspera, durante reunião do ministro Janine Ribeiro com representantes do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), na capital paulista.

MEC Assessoria de Comunicação Social