A Bolsa-Formação abre a possibilidade de oferta de cursos de formação inicial e continuada na modalidade a distância, a criação de um índice de conclusão de cursos por unidade de ensino e o estímulo à estruturação de cursos em itinerários formativos, incluídos aqueles voltados para o jovem aprendiz. A Bolsa-Formação do Pronatec é responsável pelo financiamento de cursos técnicos e de formação inicial e continuada nas redes públicas de educação profissional e tecnológica, serviços nacionais de aprendizagem (sistema S) e instituições particulares devidamente habilitadas pelo MEC.
A portaria que regulamenta o conceito de aluno equivalente estabelece fatores para o cálculo de indicadores de gestão. Aluno equivalente é o principal indicador na análise dos custos de manutenção das instituições federais de ensino. O documento regulamenta dispositivo da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
As portarias do MEC nº 817, sobre a oferta da Bolsa-Formação, e 818, que regulamenta o conceito de aluno equivalente, foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14. Elas foram assinadas na véspera, durante reunião do ministro Janine Ribeiro com representantes do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), na capital paulista.
MEC Assessoria de Comunicação Social