Podem apresentar proposta as instituições de ensino superior brasileiras que possuam cursos de licenciatura, legalmente constituídos e que tenham sua sede e administração no País. A instituição brasileira deverá possuir Acordo Geral de Cooperação vigente com a universidade francesa de destino dos estudantes e ter assinado Termo Aditivo específico para o Programa de Licenciaturas Internacionais.
Entre os benefícios previstos para o projeto estão: bolsas de estudo, auxílio-instalação, seguro-saúde, auxílio-deslocamento, diárias internacionais, repassadas para docentes participantes da equipe, verba de custeio de até R$ 10 mil por ano de projeto e verba para participação em eventos científicos no país e no exterior.
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