Duas etapas
Nesse processo, serão realizadas duas etapas de inscrição. As etapas são independentes, ou seja, o candidato que não for pré-selecionado na primeira terá nova chance de se candidatar, inscrevendo-se novamente. O candidato pré-selecionado na primeira etapa não poderá se inscrever na segunda etapa do processo seletivo, exceto nos casos em que tiver sido pré-selecionado em curso em que não houve formação de turma. Em cada etapa, o estudante poderá escolher até três opções de curso e instituição.
As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet, no sítio do programa. Para inscrever-se, os candidatos deverão informar seu número de inscrição e senha no Enem 2010, além de CPF.
A cada etapa de inscrição, serão realizadas duas chamadas subsequentes. O resultado, com a relação dos candidatos pré-selecionados na primeira chamada, será divulgado em 28 de janeiro. Esses estudantes deverão comprovar suas informações junto às instituições de ensino até o dia 4 de fevereiro. Caso ainda existam vagas disponíveis, será realizada uma nova chamada, no dia 11 de fevereiro, com prazo para comprovação dos documentos até 17 de fevereiro.
Entre os dias 21 e 24 de fevereiro acontece a segunda etapa de inscrições, com resultado a ser divulgado em 27 de fevereiro. Nessa etapa, a comprovação dos documentos necessários deverá ser feita até 4 de março. No caso de ainda existirem vagas disponíveis, uma segunda chamada será feita no dia 13 de março. O cronograma completo do processo seletivo está disponível no sítio do ProUni.
Podem se candidatar às bolsas integrais estudantes com renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. As bolsas parciais são destinadas a candidatos com renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. Além de ter feito o Enem 2010 e ter alcançado a pontuação mínima, o candidato deve ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou em escola particular na condição de bolsista integral.
Professores da rede pública de ensino básico, que concorrem à bolsa em curso de licenciatura, normal superior ou pedagogia, não precisam cumprir o critério de renda, desde que estejam em efetivo exercício e integrem o quadro permanente da escola.
O total de bolsas se refere àquelas que as instituições de educação superior participantes do programa são obrigadas a oferecer, de acordo com a Lei nº 11.096/05, que instituiu o ProUni. Além das obrigatórias, há ainda as adicionais, que são ofertadas a critério das instituições.
Assessoria de Imprensa da Sesu
Cronograma do ProUni
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